24 de fevereiro de 2015

Notícia - Médico pode ser cassado por denunciar aborto

Uma gestante de 19 anos tomou remédio para interromper a gravidez que já estava no quarto mês

Médico pode ser cassado por denunciar aborto

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) vai apurar o caso de um médico que denunciou uma paciente por ter feito aborto.

Para o órgão o profissional de saúde violou o Código de Ética que versa sobre o sigilo profissional. Segundo a Folha de São Paulo uma jovem de 19 anos chegou ao Hospital de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, na manhã da segunda-feira passada (16) com hemorragia.

O médico que a atendeu soube que eram sintomas de uma gravidez interrompida e resolveu chamar a polícia. A jovem saiu presa e só foi solta após pagar R$ 1.000 de fiança, já que no Brasil o aborto é crime.

A paciente confessou que estava no quarto mês de gestação, mas não queria criar a criança sozinha. “Avisei meu parceiro da gravidez, mas ele não quis saber. Não tinha condições de ter um filho sozinha”,disse a jovem à Folha, pedindo para não ser identificada.

Para se desfazer da criança, a gestante foi até a casa de uma amiga e tomou quatro comprimidos de Cytotec, remédio para úlcera que é usado como abortivo. O uso é comum, mas a gestante que toma este remédio corre o risco de perder o útero e até mesmo de morrer.

A jovem passou mal e teve muita hemorragia, ao chegar no hospital foi atendida e logo após foi presa pela polícia. Ela afirma que alguns policiais a chamaram de “otária” e que o médico disse “que Deus a perdoaria” por ter matado a criança.

O médico também falou com a reportagem da Folha e disse que “foi obrigado por lei a denunciar o caso”. Mahmud Daoud Mourad é clínico geral e pediatra e por conta dessa denuncia poderá ter seu registro cassado.

“O que esse médico fez, se fez, foi uma excrescência”, disse Antonio Pereira, conselheiro do Cremesp. “Não pode prender uma pessoa que te pediu ajuda”.

O Conselho de Ética Médica, no artigo 73, fala sobre o sigilo profissional e o parecer 24.292, de 2000, diz que em casos de abortamento “não pode o médico comunicar o fato à autoridade policial ou mesmo judicial, em razão de estar diante de uma situação de segredo médico”.

Já o Ministério da Saúde tem uma norma técnica que preza pelo “atendimento humanizado em situação de abortamento” sem esclarecer sobre aborto espontâneo ou provocado, pedindo “privacidade e confidencialidade” das informações.

O Código Penal, no artigo 124 diz que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” gera detenção de um a três anos.

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