9 de junho de 2016

Noticia: Com bens bloqueados, Gabrielli pede liberação de mesada ao STF

O TCU decidiu, em 2014, bloquear bens de Gabrielli e outros ex-dirigentes da estatal por causa do prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena, nos EUA

Ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize a liberação de R$ 10 mil por mês até que a corte julgue seu recurso contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que renovou por mais um ano o bloqueio de seus bens.

Gabrielli argumentou que precisa da quantia para pagar despesas fixas porque está vivendo em condição de indignidade. O ministro Gilmar Mendes é relator do caso.

O TCU decidiu, em 2014, bloquear bens de Gabrielli e outros ex-dirigentes da estatal por causa do prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.

A decisão do TCU tenta garantir que o ressarcimento dos cofres públicos, se houver condenação no caso.

O bloqueio é para garantir a restituição do dinheiro aos cofres públicos, em caso de condenação do grupo ao final do processo. A decisão do TCU também envolve delatores da Lava Jato, como os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró.

Ao STF, a defesa alega que o ex-presidente da Petrobras não tem ligação com o esquema de corrupção investigado, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já pediu para incluí-lo no principal inquérito da Lava Jato, que investiga se uma organização criminosa atuou nos desvios. Relator da Lava Jato, o ministro Teori Zavascki ainda não decidiu o caso.

“Ora, como bem se nota, o impetrante não está implicado em nenhum acontecimento da Lava Jato. O nome do Sr. Gabrielli não pode ser associado à Lava Jato, notadamente porque o caso de Pasadena, pelo qual o impetrante responde junto ao TCU, não é alvo das investigações organizadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal”, diz a ação.

“Em síntese, os fatos apurados no último ano vão no sentido de que o Sr. Gabrielli não está implicado em nenhum ato ilícito. Além disso, o Sr. Gabrielli não praticou nenhum ato passível de enquadramento como abuso do direito de defesa”, completou.
Fonte: Folhapress



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