26 de agosto de 2016

Noticia: Justiça rejeita pedido para desbloquear bens de Eduardo Cunha

Com decisão do TRF4, ação segue na Justiça Federal do Paraná. Defesa do parlamentar também recorreu ao STF contra a decisão

Foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, o pedido da defesa de Eduardo Cunha para suspender o bloqueio de bens do deputado federal. A decisão é do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e foi divulgada nesta quinta-feira (25). A ação de improbidade administrativa tramita na Justiça Federal do Paraná.

Entre os bens bloqueados dentro da ação de improbidade apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.

“Analisando o conjunto probatório até então presente nos autos, tenho que devem ser mantidas as conclusões do decisum hostilizado, não havendo, por ora, elementos a justificar conclusão em sentido contrário”, escreveu o desembargador.

“Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, decidiu.

A defesa de Cunha já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão de bloqueio. O argumento usado é que só o Supremo poderia tomar medidas como estas contra um parlamentar, e não o juiz da Justiça Federal do Paraná.

Diversas outras questões foram alegadas pela defesa, como a impossibilidade de agentes políticos serem alvos de ação de improbidade, a ausência de necessidade dos bloqueios de contas, dentre outras menores.

A decisão rejeitou todos os pedidos. Assim, a ação de improbidade administrativa contra ele segue tramitando normalmente na 6ª Vara da Justiça Federal do Paraná.

Os procuradores do Paraná pediram a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 – dinheiro que teria sido recebido como propina por contrato da Petrobras na África -, além de multa.

Cunha foi denunciado por crimes pelos mesmos fatos ao Supremo porque teria usado contas na Suíça para lavar o dinheiro desviado. Ele só pode responder criminalmente no Supremo, mas como ação de improbidade é da área cível, não podendo resultar em prisão, não há foro privilegiado.
Fonte: G1


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