13 de outubro de 2016

Noticia: Ministro do STF nega pedido de liberdade a Antônio Palocci

Teori Zavascki considerou inadequado o meio processual do pedido. Palocci está preso, acusado de receber propina da Odebrecht; ele nega

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liberdade feito pelo ex-ministro Antônio Palocci, preso desde o fim de setembro. A defesa afirmou que a prisão foi “absolutamente ilegal”, mas Teori Zavascki afirmou que o meio processual utilizado – uma reclamação – foi inadequado.

Palocci foi preso no último dia 26 durante a operação Omertà, uma das etapas da Lava Jato. Ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff e da Fazenda no governo Luiz Inácio Lula da Silva, ele é suspeito de receber propina da empreiteira Odebrecht para atuar em favor da empresa, entre 2006 e 2013, interferindo em decisões do governo federal. A defesa do ex-ministro nega.

As suspeitas surgiram de uma planilha apreendida em outra das etapas da Lava Jato, denominada de Acarajé, na qual foram presos o publicitário João Santana e a mulher dele, Monica Moura, que fizeram campanhas eleitorais para o PT. De acordo com o Ministério Público, a planilha mostra valores ilícitos repassados a Palocci em período de campanha e mesmo fora desse período.

A defesa argumentou que a prisões – de Palocci e de um assessor – ferem a Constituição porque não observam os pressupostos legais, uma vez que não há indícios de que os suspeitos continuassem cometendo crime ou que pudessem fugir do país.

Além disso, afirmam que o juiz Sérgio Moro cometeu uma ilegalidade ao converter a prisão temporária de cinco dias, que venceu às vésperas da eleição municipal, em prisão preventiva, que não tem prazo.

A legislação eleitoral estipula que nenhum eleitor pode ser preso cinco antes da disputa municipal, este ano, a partir do dia 27 de setembro. Moro converteu a prisão em 30 de setembro. O juiz considerou que a lei veda nova prisão, mas que, naquele caso, o suspeito já estava detido.

Os advogados pediram uma liminar (decisão provisória) para liberação ou, caso o STF entendesse que foi utilizada a via processual inadequada, um “habeas corpus de ofício”, que é quando o juiz verifica uma prisão ilegal e concede a liberdade mesmo não tendo um pedido específico. O ministro Teori nem analisou a concessão de habeas corpus.

“O cabimento da reclamação, instituto jurídico de natureza constitucional, deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que só a concebem para preservação da competência do Tribunal e para garantia da autoridade de suas decisões (art. 102, I, l, da Constituição da República), assim como contra atos que contrariem ou indevidamente apliquem súmula vinculante”, disse o ministro ao negar o pedido.
Fonte: G1




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