24 de novembro de 2016

Noticia: Repatriação: Senado aprova projeto sem permitir adesão a parentes de políticos

Texto segue para análise da Câmara; contribuinte terá 4 meses para aderir. Senadores retiraram trecho que permitia parentes de políticos de participar

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto que reabre, em 2017, o prazo para o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados à Receita regularizar sua situação, a chamada repatriação. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados (saiba quais são as regras aprovadas mais abaixo).

Inicialmente, os senadores iriam votar um texto que permitia a parentes de políticos aderir ao programa. Diante da pressão de parlamentares da oposição, esse trecho foi retirado e os parentes, assim como na primeira etapa, não poderão repatriar recursos no exterior.

As datas de início e término do programa não foram estipuladas pelo texto, mas, conforme o projeto, a adesão deverá ser feita em até quatro meses passados 30 dias da publicação da nova lei no “Diário Oficial da União”.

A primeira etapa do programa terminou em 31 de outubro deste ano. Segundo o balanço divulgado pela Receita, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, referentes a multas e impostos recolhidos. Na primeira fase, o contribuinte que regularizou a situação teve de pagar 15% do valor em imposto de renda e mais 15%, como multa.

Na nova etapa, aprovada pelo Senado, porém, as alíquotas serão as seguintes: 17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa.

A justificativa para o aumento dos percentuais é dar uma espécie de “ônus” a quem não participou da primeira fase.

A expectativa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é que a nova fase resulte em R$ 30 bilhões arrecadados pelos cofres públicos.

Regras

Pela proposta aprovada pelos senadores, quem quiser aderir ao programa de regularização de recursos deverá pagar, assim como na primeira fase, imposto de renda e multa. O contribuinte não será punido por crimes de natureza fiscal, como sonegação.

O texto prevê, ainda:

– A data de corte do programa será alterada de 31 de dezembro de 2014 para 30 de junho de 2016 (assim, portanto, bens não declarados até essa data poderão ser regularizados);

– O câmbio do dólar que será utilizado como referência nesta etapa será o de 30 de junho de 2016, que era de R$ 3,20;

– O montante arrecadado pela União com a multa aplicada sobre o contribuinte terá a seguinte divisão: 54% para a União, e 46% para estados e municípios.

Outras novidades

Uma das novidades do projeto é a inclusão de contribuintes não residentes no Brasil, desde que comprovada residência fiscal em solo nacional entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2016.

Além disso, espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior, cuja a sucessão seja aberta pelo herdeiro até a data limite de adesão também poderão ser incluídos no programa;

Por fim, quem participou da primeira fase da adesão poderá complementar sua regularização, mas também terá de pagar multa de 17,5% e taxa de 17,5% na nova etapa.

Relatoria

Quando o projeto foi apresentado, houve um acordo para que um parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a proposta fosse votado, embora o senador José Maranhão (PMDB-PB) fosse o relator formal do texto.

Como Jucá, até esta terça (22), não havia apresentado o relatório, Renan Calheiros anunciou que o plenário votaria o parecer de Maranhão.

“Vai ser [votado] o [relatório] do Maranhão. O Romero [Jucá] não apresentou [o parecer]. Eu mandei publicar o [relatório] do senador Maranhão”. Em seguida, acrescentou: “O Romero, se for o caso, [que] apresente emendas”.

Nesta quarta, Jucá apresentou emendas ao texto, e o plenário do Senado, então, decidiu votar as sugestões do senador do PMDB-RR.
Fonte: G1




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