30 de janeiro de 2017

Noticia: STF sem Teori: veja o que diz regimento sobre novo relator da Lava Jato

Regimento do STF abre leque de opções para escolha do novo relator da Lava Jato. Critério vem sendo discutido nos últimos dias pela presidente do STF com os demais ministros; substituto de Teori Zavascki herdará cerca de 40 inquéritos e quase 100 delações premiadas

Com a morte do ministro Teori Zavascki, no último dia 19, o futuro da Operação Lava Jato se tornou motivo de apreensão entre investigados e investigadores. Relator original dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dezenas de políticos, lobistas e empresários envolvidos no esquema de corrupção que atuava na Petrobras, Teori concentrava a supervisão das investigações, tocadas por Ministério Público e Polícia Federal.

Sem o ministro, abriu-se para a definição da nova relatoria um leque de opções, que estão sendo analisadas pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, junto aos demais nove ministros da Corte.

A importância do novo relator, bem como o critério pelo qual será designado, se relaciona à sua responsabilidade no curso dos inquéritos e ações penais contra os parlamentares.

Além de ser o maior conhecedor dos casos e avaliar até que ponto a vida dos investigados deve ser devassada, o relator também tem o poder, por exemplo, para arquivar um pedido de inquérito, enterrando as investigações.

No STF, o relator tem sob sua chefia uma equipe de juízes auxiliares que o ajudam a fundamentar suas decisões, preparar o primeiro voto de cada julgamento (posição sobre determinado caso a ser decidido junto com outros ministros) e cumprir tarefas burocráticas.

A expectativa é de que a decisão sobre quem será o novo relator da Lava Jato ocorra nesta semana, quando o STF volta do recesso.

Veja abaixo as principais hipóteses para a definição do novo relator:

Sorteio

Uma das possibilidades mais consideradas ultimamente é o sorteio entre os outros atuais ministros da Corte.

Segundo o Regimento do STF, caberia à presidente do STF determinar a redistribuição “em caráter excepcional”, sem especificar em que situações concretas isso ocorrerá (leia abaixo a íntegra dessa regra).

Mesmo nessa hipótese, abrem-se pelo menos duas possibilidades no STF, dependendo de quem poderá participar do sorteio: se os cinco ministros da Segunda Turma (à qual pertencia Teori e onde são analisados os processos da Lava Jato) ou todos os 10 ministros que compõem o plenário aptos a relatar o caso (como presidente, Cármen Lúcia fica fora de qualquer relatoria).
Integram a Segunda Turma os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Com a morte de Teori, é possível que um ministro da Primeira Turma – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber ou Luiz Fux – migre para preencher sua vaga. Assim, é possível que só após essa transferência, o sorteio seja realizado, para inclui-lo entre os participantes.

Caso o sorteio seja realizado entre todos os dez ministros da Corte, é possível que um ministro da Primeira Turma seja o escolhido. Nessa situação, caberia a ele transferir-se para a Segunda Turma posteriormente. Há também as hipóteses (mais remotas) de que todos os processos da Lava Jato sejam levados para o plenário ou para a Primeira Turma.

Veja abaixo a regra do Regimento que prevê o sorteio:

Art. 68¹. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo.

Revisor

Outra possibilidade aventada para a nova relatoria é deixar o caso para o revisor dos inquéritos e ações penais da Lava Jato. O revisor auxilia o relator, sugerindo medidas para corrigir algum problema do processo, além de confirmar, completar ou retificar o relatório (resumo do caso).

No STF, os processos da Lava Jato têm dois revisores: o ministro Celso de Mello, na Segunda Turma; e o ministro Luís Roberto Barroso, nos casos levados ao plenário. Assim, como no caso de sorteio, abrem-se duas possibilidades de escolha segundo esse critério.

Como cada um deles faz parte de uma Turma diferente, caso seja escolhido Barroso, também deverá ser rediscutido se a Segunda Turma deixará de ser o colegiado que julgará os processos.

O Regimento do STF, no entanto, não prevê expressamente a designação do revisor para substituir permanentemente o relator, apenas de forma temporária, para decidir questões urgentes. Veja a regra:

Art. 38. O Relator é substituído:

I – pelo Revisor, se houver, ou pelo Ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente;

Novo ministro

A regra mais clara do Regimento em caso de morte é deixar os processos para o novo ministro que assume a vaga. Isso também ocorre em caso de aposentadoria ou renúncia e é bastante comum em outros inquéritos e ações penais que tramitam na Corte.

O tratamento diferente cogitado pela Lava Jato se dá pela singularidade do caso, que conta com cerca de 40 inquéritos e 20 delações premiadas, fora as 77 acordos de executivos e ex-executivos da Odebrecht ainda a serem homologados.

Apesar de interlocutores de Cármen Lúcia dizerem que ela não descarta nenhuma das possibilidades, o repasse para o novo ministro ficou mais difícil depois que o presidente Michel Temer – responsável por indica-lo – disse que só escolheria um nome depois de designado um novo relator entre os atuais integrantes do STF, numa tentativa de não influenciar o futuro do caso.

Veja abaixo a regra do regimento que prevê a relatoria pelo novo ministro:
Art. 38. O Relator é substituído:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga.
Fonte: G1



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