9 de março de 2017

Noticia: Detran: Rio libera turbantes e véus em documentos de identificação

A consulta à PGE foi feita por uma estudante que foi impedida de utilizar turbante em sua foto para o documento de identificação

Documentos de identificação no estado do Rio de Janeiro poderão ter fotos com turbantes e véus, se o motivo for convicção religiosa. Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), emitido na última sexta-feira (3), determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) permita que cidadãos usem tais indumentárias sem necessidade de um documento que comprove a exigência religiosa. A informação é da Agência Brasil.

Segundo a assessoria de imprensa da PGE-RJ, o parecer foi motivado por uma consulta do Detran-RJ, que exigia que apenas religiosos pertencentes a alguma ordem ou igreja poderiam ter fotos desse tipo nos documentos. Era necessário apresentar uma comprovação de exigência eclesiástica para ter acesso a esse direito.
Exigência era inconstitucional
Ficam proibidos apenas os casos em que a indumentária cobre a face ou prejudica “o reconhecimento da fisionomia”, como na burca utilizada por praticantes do islamismo em alguns países

A PGE considerou que a exigência era inconstitucional e afrontava a igualdade entre homens e mulheres. Passaram a ser proibidos apenas os casos em que a indumentária cobre a face ou prejudica “o reconhecimento da fisionomia”, como na burca utilizada por praticantes do islamismo em alguns países.

Continuam proibidos os casos em que não há conotação religiosa nos acessórios, como bonés, gorros ou chapéus. Não há qualquer restrição a penteados, desde que eles não cubram o rosto, nem prejudiquem o reconhecimento da fisionomia.

A consulta do Detran à PGE se deu após o questionamento judicial de uma estudante que foi impedida, em 2016, de utilizar turbante em sua foto para o documento de identificação. “Como há falta de previsão legal na lei em relação ao uso de adereços em documentos oficiais, existia um entendimento interno vedando o seu uso por questões de segurança pública, para preservação de aspectos físicos, por exemplo, já que o nosso banco de dados é compartilhado por diversos órgãos de segurança estaduais e nacionais. No ano passado, a Diretoria Jurídica reviu essa posição e, desde então, tais fotografias têm sido permitidas com as chamadas coberturas religiosas”, informou o Detran à Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil



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