12 de maio de 2017

Noticia: Condenada, Rosinha Garotinho vai ressarcir R$ 165 mil aos cofres públicos

Ex-governadora Rosinha é condenada por improbidade administrativa e terá que ressarcir aos cofres públicos por irregularidades e por gastos com publicidade

A ex-governadora do Rio, Rosinha Garotinho, e o ex-secretário de Comunicação, Ricardo Alberto de Oliveira Bruno, foram condenados, na última terça-feira (9), por ato de improbidade administrativa. Rosinha teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir os cofres públicos integralmente em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês, a partir da data em que a despesa foi feita. A decisão foi da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A informação é do ‘O Globo’.

O acórdão também determina que os réus paguem multa civil de uma vez o valor do dano e fiquem proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Programas assistenciais

A publicação de um informe publicitário deu origem à ação. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral de Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do Cheque Cidadão (no valor de R$ 100) e do Morar Feliz (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.

No dia 22 de outubro do mesmo ano, depois de ‘O Globo’ publicar editorial intitulado “Além dos limites”, no qual criticava a utilização de programas assistenciais do governo estadual para fins eleitorais, o governo estadual custeou, no dia seguinte, a publicação de informe publicitário no mesmo jornal. O anúncio feito em resposta ao editorial é citado no processo.

Para o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do recurso de apelação do Ministério Público estadual, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao estado. O magistrado considerou que os réus agiram com dolo eventual, mas considera que o fato constituiu dano. “No caso dos autos, não se constata que a publicidade paga pelo Estado do Rio de Janeiro tivesse por objetivo caráter educativo, informativo ou de órgão de imprensa.”

Por nota, a ex-governadora do Rio afirmou que vai recorrer da decisão.
Fonte: O Globo



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