6 de junho de 2017

Noticia: A agenda do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE; confira

No dia 4 de abril, antes do início do julgamento, o TSE acatou o pedido da defesa e ampliou o prazo para apresentação das alegações finais
Nesta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento da ação que pede a cassação da chapa que elegeu Dilma Rousseff e Michel Temer em 2014.

Para julgar o caso, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, reservou quatro sessões plenárias exclusivas: 6 de junho às 19h, 7 de junho, às 9h, e mais duas sessões no dia 8 de junho – às 9h e às 19h.

Leitura do relatório

Na noite desta terça, o relator do processo, o ministro Herman Benjamin, começará o julgamento com a leitura da peça final da ação, que resume as principais diligências feitas, os depoimentos, as provas coletadas, perícia e tudo o que foi solicitado ao longo do processo.

Acusação e defesa

Em seguida, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra aos advogados de acusação e defesa. Logo depois, será a vez das ponderações do representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) – cada um terá até 15 minutos para falar.

Ministros votam

Encerradas as etapas, o relator apresentará o seu voto. Os outros ministros votam em sequência.

A princípio, cada ministro apresentará o seu voto na seguinte sequência:

Herman Benjamin, corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do processo

Napoleão Nunes Maia

Admar Gonzaga

Tarcisio Vieira

Luiz Fux, vice-presidente do TSE

Rosa Weber

Gilmar Mendes, o presidente da Corte Eleitoral

Entenda o processo

O processo, que tramita no TSE desde dezembro de 2014 a pedido do PSDB, apura a suspeita de que recursos ilícitos teriam sido usados para bancar a campanha eleitoral de 2014, que teve Dilma como candidata a presidente da República e Temer como vice. A denúncia diz que os valores seriam oriundos do esquema corrupção na Petrobras, que poderiam ter sido misturados com as doações oficiais.

Caso o Tribunal julgue a ação procedente, os dois se tornam inelegíveis por 8 anos – o que significaria a cassação de Temer da presidência da República. Mas vale lembrar que ambos podem entrar com recurso contra o resultado.

A defesa de Michel Temer alega que ele não deveria receber a mesma sanção que Dilma, já que, segundo o peemedebista, as acusações são de que somente ela e o PT teriam feito arrecadação ilícita de campanha.
Fonte: Exame.com


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