1 de junho de 2017

Noticia: MP garante rendimento extra para contas ativas e inativas do FGTS

É provável, porém, que os recursos não possam ser sacados livremente por causa do fim da regra especial de acesso ao fundo

As contas do FGTS terão direito a um rendimento maior. A regra vale tanto para as contas ativas quanto as inativas. A remuneração adicional está prevista na medida provisória (MP) aprovada na semana passada pelo Congresso.

Os trabalhadores que já sacaram o dinheiro depositado nas contas inativas também terão direito à remuneração adicional. A diferença é que esse rendimento adicional não poderá ser retirado imediatamente por quem sacou o dinheiro da conta inativa. Ele deve ficar depositado na conta e só poderá ser sacado nos casos previstos em lei, como desemprego, aposentadoria e compra da casa própria.

No início do ano, o governo publicou uma medida provisória autorizando o saque das contas inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2015. Sem a MP, o dinheiro só poderia ser acessado em casos previstos em lei.

A regra prevê um calendário de pagamentos até 31 de julho, de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

Nova remuneração

A mesma MP que liberou o saque das contas inativas também prevê que metade dos lucros obtidos em 2016 com o uso recursos do FGTS em obras de infraestrutura será distribuído aos trabalhadores. O valor será proporcional ao saldo que cada conta tinha no dia 31 de dezembro. Assim, mesmo quem já retirou todo o dinheiro de suas contas tem direito à remuneração adicional.

Ocorre que os recursos só serão depositados após o fechamento do balanço do FGTS, que deve acontecer em agosto deste ano. Ou seja, após a vigência da MP que prevê o saque de contas inativas até 31 de julho.

Procurada pela reportagem, a Caixa, responsável pelo pagamento dos recursos, confirmou que, se não houver alteração de regra, os recursos extras não poderão ser sacados livremente.
Fonte: Veja


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