24 de novembro de 2017

Noticia: Tribunal manda Adriana Ancelmo de volta ao regime fechado

O desembargador Marcello Granado concordou com o MPF e disse que o direito a prisão domiciliar para mães de menores de 12 anos deve ser analisado caso a caso
O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) atendeu ao Ministério Público Federal (MPF) e cassou a prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, ré condenada a partir da Operação Calicute, da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Por maioria da 1ª Seção do Tribunal (três votos a dois), foi determinado seu retorno à prisão preventiva, como em decisão de abril, cujo efeito estava suspenso até o julgamento dos embargos infringentes, nesta quinta-feira (23).

O desembargador federal Marcello Granado, relator do recurso, informou que expediria os mandados de prisão logo após a sessão. No julgamento, ele concordou com o MPF na 2ª Região que a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, estabelecida no Código de Processo Penal (art. 316), deve ser analisada caso a caso. “O fato de ser mulher com filho menor de 12 anos não acarreta algum tipo de imunidade”, disse Granado no voto, acompanhado pelos desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

“Ao restabelecer a decisão que havia determinado que a ré ficasse em prisão preventiva, o tribunal fez prevalecer o entendimento de que ela não tem direito à prisão domiciliar, usufruído indevidamente durante sete meses”, disse a procuradora regional da República Mônica de Ré, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCC) do MPF na 2a Região.

Em seus votos, os desembargadores federais Simone Schreiber e Antonio Ivan Athié julgaram que o direito de presas provisórias ao regime domiciliar deve ser usufruído por toda mãe com filho até 12 anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

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