23 de maio de 2018

Noticia: Segunda Turma do STF suspende julgamento de deputado na Lava Jato

Por falta de tempo, a sessão foi encerrada e será retomada na próxima terça-feira (29)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente, nesta terça-feira (22), o primeiro julgamento de uma ação penal contra um político com foro privilegiado na Operação Lava Jato. A ação penal contra o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro teve na sessão desta terça-feira os votos dos ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, ambos para condenar o parlamentar.

Por falta de tempo, a sessão no colegiado foi encerrada e será retomada na próxima terça-feira (29), com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Esta é a segunda vez que o julgamento é suspenso.

Além de Nelson Meurer, também são réus Nelson Meurer Júnior e Cristiano Meurer, ambos filhos do deputado e acusados pelos mesmos crimes.

Antes dos votos de Fachin e Mello sobre o mérito do caso, ou seja, se os réus são culpados ou inocentes, Gilmar, Toffoli e Lewandowski negaram seis questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus, que alegavam cerceamento de defesa. Edson Fachin e Celso de Mello já haviam votado contra as preliminares na semana passada.

O deputado federal é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de receber 34,2 milhões de reais em propina sobre contratos da Diretoria de Abastecimento da Petrobras entre 2006 e 2014, período em que o PP sustentou politicamente no cargo o ex-diretor Paulo Roberto Costa. O dinheiro teria sido intermediado pelo doleiro Alberto Youssef e seus funcionários.

Em seu voto, Fachin afirmou que “quando um parlamentar usa o seu poder para indicar alguém para um determinado cargo ou lhe dar sustentação política para nele permanecer, e o exerce de maneira desviável, voltado à percepção de vantagens indevidas, há evidentemente o ‘mercadejamento’ da função parlamentar”. Sobre as provas reunidas pela PGR, o relator da Lava Jato entendeu que “o quadro probatório é robusto em relação ao recebimento de vantagens indevidas, contando em muitos casos, com o auxílio de seus filhos”.

Já Celso de Mello considerou que Nelson Meurer “recebeu, em pagamento, pelo comércio indigno e criminoso de sua função pública verbas ilícitas oriundas do vergonhoso esquema de corrupção instaurado na Diretoria de Abastecimento da Petrobras em pelo menos 30 diferentes oportunidades”. Para o ministro, há “farta existência de fontes autônomas de prova que corroboram de forma extremamente persuasiva”.

A defesa de Meurer apontava que a denúncia era baseada exclusivamente em depoimentos de delatores da Lava Jato, como Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa.

O que diz a acusação

A PGR atribui a Meurer influência no apoio a Costa, que cobrou 357,9 milhões de reais em propina de contratos da diretoria e destinou a maior parte do dinheiro sujo ao partido. Só Alberto Youssef teria repassado 62,1 milhões de reais em propina a políticos do PP. O advogado Alexandre Jobim, que defende Nelson Meurer, afirmou na última terça-feira quando o julgamento foi iniciado, que a denúncia é “baseada apenas em delações” e que “o que se tenta aqui é uma criminalização da política. Não restou provado que Meurer era o grande artífice do PP”.

Conforme a denúncia, apresentada pela PGR em setembro de 2015 e aceita pelo STF em maio de 2016, Nelson Meurer recebeu R$ 29,7 milhões em propina por meio de 99 parcelas mensais de R$ 300.000, pagas entre janeiro de 2006 e março de 2014. A acusação afirma que os valores eram entregues por Youssef e funcionários dele, como Rafael Ângulo Lopez, ou por meio do Posto da Torre, posto de gasolina em Brasília usado por Alberto Youssef e outros doleiros para distribuir dinheiro.

A PGR sustenta que os filhos do parlamentar também recebiam propina destinada ao pai e que, do montante total, 1,4 milhão de reais foram depositados em contas bancárias de Nelson Meurer.

Outros 4 milhões de reais, conforme a PGR, foram entregues a Meurer por Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará, que trabalhava para Alberto Youssef, durante a campanha eleitoral de 2010. Naquele ano, o deputado federal também teria recebido duas doações oficiais, de 250.000 reais cada, da empreiteira Queiroz Galvão. Embora declarados à Justiça Eleitoral, os 500.000 reais também são propina, sustenta a denúncia.
Fonte: Veja



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